Esta iniciando o período de declaração
do Imposto de Renda da
Pessoa Física exercício de 2013, ano-calendário de 2013, caso
haja interesse estou confeccionando as referidas declarações, bem como
transmitindo-as, via sistema da Receita Federal, com atendimento a domicilio
com hora marcada.
Fique atento para o prazo para
entrega da declaração que começa no dia 1° de março e encerra em 30 de abril, e
não deixe para os últimos dias, pois o Sistema da Receita Federal sempre ficam
sobrecarregado e lento, dificultando a entrega da Declaração, observe os
seguintes critérios que tornam obrigatório a entrega do IRPF 2013, e evite
transtornos futuros, bem como a multa por atraso na entrega da Declaração:
Segundo a
Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas
que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012, além
dos contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano
passado.
Também é
obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
e quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil,
também deve declarar IR neste ano.
A obrigação com o
Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de
residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se
encontravam em 31 de dezembro. A regra também para quem optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação
na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias
contados da celebração do contrato de venda. Também é obrigatória a
entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em
valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. O documento também
tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2012.
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