Quem Somos

A APBMI - Associação dos Praças da Brigada Militar de Ijuí, visa proporcionar a seus associados e familiares, por todos os meios disponíveis, o Convívio Social e o amparo moral, promover a união a camaradagem entre os Associados e também entre as Associações Congêneres ou de interesse público, além de promover e patrocinar atividades sócias, recreativas, esportivas, culturais e artísticas, e pugnar a quem de direito na defesa das justas reivindicações de seus associados e dependentes, participando juntamente com os poderes públicos e com as pessoas jurídicas em Campanhas Culturais, educacionais, sociais e assistência de fins patrióticos e humanitários.

segunda-feira, 4 de março de 2013

IRPF de 2013


        Esta iniciando o período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2013, ano-calendário de 2013, caso haja interesse estou confeccionando as referidas declarações, bem como transmitindo-as, via sistema da Receita Federal, com atendimento a domicilio com hora marcada. 

Fique atento para o prazo para entrega da declaração que começa no dia 1° de março e encerra em 30 de abril, e não deixe para os últimos dias, pois o Sistema da Receita Federal sempre ficam sobrecarregado e lento, dificultando a entrega da Declaração, observe os seguintes critérios que tornam obrigatório a entrega do IRPF 2013, e evite transtornos futuros, bem como a multa por atraso na entrega da Declaração:

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012, além dos contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

   A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro. A regra também para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012. 

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