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A APBMI - Associação dos Praças da Brigada Militar de Ijuí, visa proporcionar a seus associados e familiares, por todos os meios disponíveis, o Convívio Social e o amparo moral, promover a união a camaradagem entre os Associados e também entre as Associações Congêneres ou de interesse público, além de promover e patrocinar atividades sócias, recreativas, esportivas, culturais e artísticas, e pugnar a quem de direito na defesa das justas reivindicações de seus associados e dependentes, participando juntamente com os poderes públicos e com as pessoas jurídicas em Campanhas Culturais, educacionais, sociais e assistência de fins patrióticos e humanitários.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Cursos a Distância pelos Órgãos de Ensino das vinculadas a SSP

Portaria SSP nº 052/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA vem no uso de suas atribuições,
Determinar que seja priorizado o Ensino à Distância pelos Órgãos de Ensino das vinculadas a SSP.

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 52.230 de 02 de janeiro de 2015, que versa sobre medidas de contenção de despesas na Administração Direta;
CONSIDERANDO as estruturas de ensino existentes nos Órgãos Vinculados à Secretaria da Segurança Pública, cujo patrimônio histórico e a capacidade técnica não podem ser relegados a segundo plano, sob pena de grave prejuízo ao erário;
CONSIDERANDO o alto custo da realização de cursos presenciais pelos órgãos vinculados a Secretaria de Segurança Pública, principalmente àqueles necessários a atualização profissional e de ascensão na carreira, seja com diárias de viagem e/ou pelo afastamento do servidor de suas atividades
de rotina; 
CONSIDERANDO a evolução da tecnologia de informação e da comunicação, e expertise já alcançada pela modalidade do ensino à distância - EAD;
CONSIDERANDO a necessidade de ações integradas e sistematizadas no ensino e treinamento para os agentes dos Órgãos Vinculados à Secretaria da Segurança Pública, face a estratégia de integração adotada pelo Estado.

RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que a realização de cursos, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, priorize a modalidade de ensino à distância, para treinamento continuado, técnico profissional, extensão e habilitação para a ascensão funcional dentro das carreiras. Fica vedada a modalidade EAD para os cursos de formação iniciais das carreiras, que deverão ocorrer necessariamente na modalidade presencial.
   § 1º - As Instituições Vinculadas, buscando adequar práticas educacionais na modalidade EAD, deverão ter o ano de 2015 como base para experiências e execução de projetos piloto, nas quantidades mínimas abaixo fixadas:
      I " Treinamento continuado: 20% (vinte por cento)do efetivo total treinado;
      II " Técnico-profissional e de atualização: no mínimo um curso;
    III " Especialização: no mínimo um curso, dependendo da disponibilidade financeira para convênios;
      IV " Ascensão funcional na carreira: no mínimo dois cursos.
Art. 2º - A avaliação dos projetos fi cará a cargo das Vinculadas, devendo ser apresentados os resultados pelos gestores de ensino no Conselho de Gestão Integrada de Ensino da Segurança Pública " CGEISP.
Art. 3º - O Departamento de Ensino e Treinamento - DET e o Departamento da Tecnologia da Informação e Comunicações - DTIC da Secretaria da Segurança Pública, deverão apresentar projetos para execução das atividades em um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação em Diário Oficial do Estado, que contemplem cursos da Brigada Militar - BM, da Polícia Civil - PC, do Instituto Geral de Perícias " IGP e da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
   Parágrafo único " As Instituições Vinculadas, citadas no caput deste artigo, deverão elaborar projetos de cursos que contemplem o treinamento de seus servidores na modalidade de ensino à distância - EAD, utilizando-se de ferramentas existentes em suas instituições.
Art. 3º - Os cursos planejados com recursos externos, constantes em convênios, já constantes nos planos de trabalho, poderão ser realizados na modalidade presencial.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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