Portaria SSP nº 052/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA vem no uso de suas atribuições,
Determinar que seja priorizado o Ensino à
Distância pelos Órgãos de Ensino das vinculadas a SSP.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº
52.230 de 02 de janeiro de 2015, que versa sobre medidas de contenção de
despesas na Administração Direta;
CONSIDERANDO as estruturas de ensino
existentes nos Órgãos Vinculados à Secretaria da Segurança Pública, cujo
patrimônio histórico e a capacidade técnica não podem ser relegados a segundo
plano, sob pena de grave prejuízo ao erário;
CONSIDERANDO o alto custo da realização de
cursos presenciais pelos órgãos vinculados a Secretaria de Segurança Pública,
principalmente àqueles necessários a atualização profissional e de ascensão na
carreira, seja com diárias de viagem e/ou pelo afastamento do servidor de suas
atividades
de rotina;
CONSIDERANDO a evolução da tecnologia de
informação e da comunicação, e expertise já alcançada pela modalidade do ensino
à distância - EAD;
CONSIDERANDO a necessidade de ações
integradas e sistematizadas no ensino e treinamento para os agentes dos Órgãos
Vinculados à Secretaria da Segurança Pública, face a estratégia de integração adotada
pelo Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que a realização de
cursos, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, priorize a modalidade de
ensino à distância, para treinamento continuado, técnico profissional, extensão
e habilitação para a ascensão funcional dentro das carreiras. Fica vedada a
modalidade EAD para os cursos de formação iniciais das carreiras, que deverão
ocorrer necessariamente na modalidade presencial.
§
1º - As Instituições Vinculadas, buscando adequar práticas educacionais na
modalidade EAD, deverão ter o ano de 2015 como base para experiências e
execução de projetos piloto, nas quantidades mínimas abaixo fixadas:
I " Treinamento continuado: 20% (vinte por cento)do efetivo total
treinado;
II " Técnico-profissional e de atualização: no mínimo um curso;
III " Especialização: no mínimo um curso, dependendo da
disponibilidade financeira para convênios;
IV " Ascensão funcional na carreira: no mínimo dois cursos.
Art. 2º - A avaliação dos projetos fi cará
a cargo das Vinculadas, devendo ser apresentados os resultados pelos gestores
de ensino no Conselho de Gestão Integrada de Ensino da Segurança Pública "
CGEISP.
Art. 3º - O Departamento de Ensino e
Treinamento - DET e o Departamento da Tecnologia da Informação e Comunicações -
DTIC da Secretaria da Segurança Pública, deverão apresentar projetos para
execução das atividades em um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicação em Diário Oficial do Estado, que contemplem cursos da Brigada
Militar - BM, da Polícia Civil - PC, do Instituto Geral de Perícias " IGP
e da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Parágrafo
único " As Instituições Vinculadas, citadas no caput deste artigo, deverão
elaborar projetos de cursos que contemplem o treinamento de seus servidores na
modalidade de ensino à distância - EAD, utilizando-se de ferramentas existentes
em suas instituições.
Art. 3º - Os cursos planejados com
recursos externos, constantes em convênios, já constantes nos planos de
trabalho, poderão ser realizados na modalidade presencial.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
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