Quem Somos

A APBMI - Associação dos Praças da Brigada Militar de Ijuí, visa proporcionar a seus associados e familiares, por todos os meios disponíveis, o Convívio Social e o amparo moral, promover a união a camaradagem entre os Associados e também entre as Associações Congêneres ou de interesse público, além de promover e patrocinar atividades sócias, recreativas, esportivas, culturais e artísticas, e pugnar a quem de direito na defesa das justas reivindicações de seus associados e dependentes, participando juntamente com os poderes públicos e com as pessoas jurídicas em Campanhas Culturais, educacionais, sociais e assistência de fins patrióticos e humanitários.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Reunião dia 16/01/13 na Sede da ASSTBM


 Reenviamos abaixo, a mensagem recebida da ASSTBM, pois é de suma importância que todos os policiais de nível médio, tenham conhecimento dos andamentos das propostas que serão expostas aos Deputados, ainda no mês de Fevereiro do corrente ano.

  Ao cumprimentá-los aproveito o ensejo para convidá-los para a reunião que se realizará nas dependências da ASSTBM na data de 16 de janeiro do corrente ano às 09h00min. A pauta será a proposta de alteração de plano de carreira dos servidores de nível médio da Brigada Militar.

  Aproveito também para informar que em reunião realizada na manhã de 09 jan 2013 na sede da ASSTBM, para adiantar os trabalhos de confecção de uma proposta de plano de carreira justo para os servidores de nível médio da Brigada Militar, foi acordado que a mesma deve conter obrigatoriamente em seu bojo os seguintes itens:

     1-A estabilidade deve ser de 03 anos conforme reza a Constituição Federal e não com 05 conforme está sendo no RS;
     2-Promoção dos soldados que incluíram até o ano de 1997 à graduação de 3º sargento;
     3-Preenchidas tais vagas, todo o soldado que atingir a estabilidade poderá dentro da cota de 50% fazer o concurso para ascender à graduação de 2º sargento, sendo os outros 50% preenchidos dentro da antiguidade se houver servidor remanescente;
     4-A permanência em um mesmo posto ou graduação não poderá exceder o período de 10 anos;
     5-O servidor poderá prestar concurso para oficial ao atingir 07 anos de serviço.
  Solicito dentro das possibilidades que a mensagem acima exposta  seja divulgada aos demais colegas.

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